Com o falecimento de um ente querido, os herdeiros precisam lidar, além da dor do luto, com a responsabilidade de resolver as questões legais relativas à partilha dos bens deixados pelo falecido.
Muitas pessoas não sabem como funciona o processo de inventário e quais são os primeiros passos. Neste artigo, você entenderá o que é o inventário, os tipos existentes e como proceder de forma segura e eficaz.
O inventário é o procedimento necessário para formalizar a transferência dos bens do falecido aos herdeiros.
Com a morte de uma pessoa, ocorre a chamada abertura da sucessão hereditária. Isso significa que, a partir da data do óbito, há transmissão automática da posse dos bens ao conjunto de herdeiros legais.
Esses bens incluem:
✅ Imóveis
✅ Veículos
✅ Aplicações financeiras
✅ Saldo em contas bancárias
✅ Bens móveis em geral
❗ Dívidas também fazem parte do espólio e devem ser apuradas
O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento. Caso esse prazo não seja respeitado, o espólio estará sujeito à multa por atraso, conforme previsto pela legislação estadual.
A forma de conduzir o inventário depende das características do caso. Veja:
Inventário extrajudicial (em cartório):
Possível quando todos os herdeiros são maiores de idade, estão de acordo e há a presença de um advogado. É mais rápido e menos burocrático.
Inventário judicial:
Necessário quando há menores de idade, conflito entre os herdeiros, testamento ou outras situações que exijam análise judicial.
O inventário envolve questões patrimoniais, fiscais e documentais que exigem conhecimento técnico e jurídico. Com a orientação adequada, você evita:
❌ Multas por atraso;
❌ Conflitos familiares mal resolvidos;
❌ Erros que podem comprometer a partilha dos bens.
Um advogado especialista poderá:
Analisar o caso concreto;
Escolher o caminho mais rápido e viável (judicial ou extrajudicial);
Elaborar toda a documentação necessária;
Conduzir o processo com segurança e transparência.
Se você está passando por esse momento delicado, saiba que o inventário é um passo necessário para regularizar a sucessão dos bens, e sua realização correta pode evitar inúmeros transtornos futuros.
A melhor escolha é contar com o apoio de um profissional qualificado, que conduza o processo com agilidade, sensibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos.
Dra. Margarete Aparecida da Silva Coteleski, brasileira, casada, advogada (OAB/PR 83.692), formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel/PR – Univel, com honra ao mérito; Pós graduada em Direito de Família e Sucessões e Direito Previdenciário pela Univel; Pós Graduada Lato Sensu pela EMAP (Escola da Magistratura do Paraná) em Direito Administrativo, Direito e Processo Civil.